Escrituração Contábil Digital (ECD): O que é, quem deve entregar e qual o prazo
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma das principais obrigações acessórias no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e tem o objetivo de substituir a escrituração contábil em papel pelo formato digital. Essa modernização visa agilizar processos, aumentar a segurança das informações e facilitar o acesso da Receita Federal aos dados contábeis das empresas.
O que é a ECD?
A ECD corresponde à transmissão, em versão digital, dos seguintes livros contábeis:
- Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
- Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
- Livro de Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias.
De forma prática, a ECD é o envio eletrônico da escrituração contábil, que antes era feita em livros físicos.
Quem é obrigado a entregar a ECD?
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, estão obrigadas a apresentar a ECD:
- Pessoas jurídicas, inclusive equiparadas e entidades imunes e isentas, que sejam obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.

Quem está dispensado?
Algumas empresas não precisam entregar a ECD:
- Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
- Pessoas jurídicas inativas durante todo o ano-calendário.
- Entidades imunes e isentas com receitas anuais inferiores a R$ 4.800.000,00.
- Empresas tributadas com base no lucro presumido que utilizam o regime de caixa e não distribuíram lucros ou dividendos acima do limite da base de cálculo do IR.
- A Itaipu Binacional.
Atenção: Existem exceções específicas para empresas que receberam aportes de capital ou que distribuíram lucros superiores ao limite. Nestes casos, a dispensa pode não ser aplicável.
Outras situações específicas:
- Empresas do setor da construção civil devem incluir o Registro de Inventário na ECD.
- Sociedades em Conta de Participação (SCP) também devem apresentar a ECD em livro próprio, quando obrigadas.
- Empresas que mantêm recursos de exportação no exterior e as Empresas Simples de Crédito (ESC) também devem apresentar a ECD.
Além disso, a entrega é facultativa para empresas que não são obrigadas, mas que desejam manter a escrituração contábil regular no formato digital.
Prazo de entrega da ECD
O prazo de entrega da ECD é:
- Situações normais: Até o último dia útil de junho do ano seguinte ao ano-calendário da escrituração.
- Situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção):
- Se o evento ocorrer entre janeiro e abril: até o último dia útil de junho do mesmo ano.
- Se o evento ocorrer entre junho e dezembro: até o último dia útil do mês seguinte ao evento.
A transmissão deve ser realizada até às 23h59min59s (horário de Brasília) da data-limite, e a escrituração só será considerada válida após a confirmação de recebimento pelo Sped.
Por que é importante cumprir esta obrigação?
O não envio da ECD no prazo ou o envio com informações incorretas pode acarretar penalidades e complicações fiscais. Além disso, manter a escrituração contábil atualizada e de forma digital contribui para a transparência, facilita auditorias e assegura que a empresa esteja em conformidade com as exigências legais.
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