JFM Contabilidade

Escrituração Contábil Digital (ECD): O que é, quem deve entregar e qual o prazo

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma das principais obrigações acessórias no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e tem o objetivo de substituir a escrituração contábil em papel pelo formato digital. Essa modernização visa agilizar processos, aumentar a segurança das informações e facilitar o acesso da Receita Federal aos dados contábeis das empresas.

A ECD corresponde à transmissão, em versão digital, dos seguintes livros contábeis:

  • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  • Livro de Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias.

De forma prática, a ECD é o envio eletrônico da escrituração contábil, que antes era feita em livros físicos.

Quem é obrigado a entregar a ECD?

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, estão obrigadas a apresentar a ECD:

  • Pessoas jurídicas, inclusive equiparadas e entidades imunes e isentas, que sejam obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.
O site http://sped.rfb.gov.br/ traz informações importante sobre o ECD
O site http://sped.rfb.gov.br/ traz informações importante sobre o ECD

Algumas empresas não precisam entregar a ECD:

  • Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
  • Pessoas jurídicas inativas durante todo o ano-calendário.
  • Entidades imunes e isentas com receitas anuais inferiores a R$ 4.800.000,00.
  • Empresas tributadas com base no lucro presumido que utilizam o regime de caixa e não distribuíram lucros ou dividendos acima do limite da base de cálculo do IR.
  • A Itaipu Binacional.

Atenção: Existem exceções específicas para empresas que receberam aportes de capital ou que distribuíram lucros superiores ao limite. Nestes casos, a dispensa pode não ser aplicável.

Outras situações específicas:

  • Empresas do setor da construção civil devem incluir o Registro de Inventário na ECD.
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP) também devem apresentar a ECD em livro próprio, quando obrigadas.
  • Empresas que mantêm recursos de exportação no exterior e as Empresas Simples de Crédito (ESC) também devem apresentar a ECD.

Além disso, a entrega é facultativa para empresas que não são obrigadas, mas que desejam manter a escrituração contábil regular no formato digital.

O prazo de entrega da ECD é:

  • Situações normais: Até o último dia útil de junho do ano seguinte ao ano-calendário da escrituração.
  • Situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção):
    • Se o evento ocorrer entre janeiro e abril: até o último dia útil de junho do mesmo ano.
    • Se o evento ocorrer entre junho e dezembro: até o último dia útil do mês seguinte ao evento.

A transmissão deve ser realizada até às 23h59min59s (horário de Brasília) da data-limite, e a escrituração só será considerada válida após a confirmação de recebimento pelo Sped.

O não envio da ECD no prazo ou o envio com informações incorretas pode acarretar penalidades e complicações fiscais. Além disso, manter a escrituração contábil atualizada e de forma digital contribui para a transparência, facilita auditorias e assegura que a empresa esteja em conformidade com as exigências legais.

Se precisar de apoio para organizar e enviar a ECD da sua empresa, a JFM Contabilidade está pronta para ajudar. Conte com nossa equipe especializada para garantir que todas as suas obrigações sejam cumpridas de forma segura e no prazo.

+ Aproveite e leia: Por que ainda é importante falar sobre a CLT?

Instagram
Facebook
LinkedIn

Escrituração Contábil Digital (ECD): O que é, quem deve entregar e qual o prazo