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Lei 15.720/2025: o que muda na tributação de dividendos

O início de 2026 trouxe uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos na tributação da pessoa física e dos empresários brasileiros. A Lei nº 15.720/2025 alterou profundamente a forma como a renda total é apurada e criou a chamada Tributação sobre Altas Rendas, impactando diretamente quem é sócio de empresa ou possui rendimentos acima da média.

Enquanto a nova legislação trouxe alívio para quem recebe até R$ 5 mil mensais, ela exige atenção máxima de empresários e investidores, especialmente no que diz respeito à distribuição de lucros e dividendos.

Lei 15.720/2025: o que muda na tributação de dividendos

A partir de agora, para fins de tributação, o fisco passa a somar todas as fontes de renda da pessoa física, incluindo:

  • Pró-labore
  • Aposentadoria
  • Rendimentos de aplicações financeiras
  • Aluguéis
  • Lucro rural
  • Dividendos recebidos da empresa

Se a soma anual desses rendimentos ultrapassar R$ 600 mil, o contribuinte estará sujeito a uma alíquota progressiva, que pode chegar a 10% de Imposto de Renda, a ser apurada na declaração de 2027.

Além da tributação anual, a lei criou uma regra que já está em vigor desde janeiro de 2026 e merece atenção imediata:

👉 Quando uma pessoa física recebe mais de R$ 50 mil em dividendos de uma mesma empresa, dentro do mesmo mês, a empresa é obrigada a reter 10% de Imposto de Renda na fonte no momento do pagamento.

Essa retenção é obrigatória, independentemente da renda final do contribuinte no ano.

Não necessariamente.
Caso, ao final do exercício, a renda total do contribuinte não atinja os limites estabelecidos pela lei, o valor retido poderá ser restituído na declaração anual.

Porém, é importante reforçar:
📌 a retenção no momento do pagamento é obrigatória, e o não cumprimento gera penalidades.

Com a nova legislação, o recado para empresários é claro: a contabilidade precisa operar em tempo real junto ao financeiro da empresa.

Não é mais possível decidir uma distribuição de lucros e comunicar o contador meses depois. É fundamental:

  • Verificar se há lucros acumulados disponíveis
  • Gerar corretamente o recibo de dividendos
  • Aplicar a retenção correta do IR, quando exigida

O planejamento tributário deixou de ser apenas um diferencial competitivo e passou a ser uma questão de sobrevivência de caixa e segurança fiscal.

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O cruzamento de dados pela Receita Federal é cada vez mais rápido e preciso.
Se a retenção obrigatória não for feita no prazo, o contribuinte e a empresa ficam sujeitos a multas elevadas e juros, além de outros desdobramentos fiscais.

Para os clientes da JFM Contabilidade, nosso time já está monitorando de forma ativa essas movimentações desde 1º de janeiro de 2026.

Ainda assim, deixamos um alerta importante:

  • Analise se houve retiradas de dividendos neste período
  • Se você é nosso cliente e já fez ou pretende fazer esse movimento, entre em contato imediatamente com nossa equipe
  • Se ainda não conta com esse suporte especializado, é hora de acender o sinal de alerta

Mudanças legislativas exigem acompanhamento próximo, informação de qualidade e decisões bem orientadas.
Na JFM, estamos preparados para guiar nossos parceiros com segurança, estratégia e conformidade diante das novas regras.

📩 Ficou com dúvidas sobre a Lei 15.720/2025?
Entre em contato com nossa equipe ou deixe seu comentário.
Vamos juntos construir um 2026 próspero e seguro.

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