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FGTS Digital: Principais Mudanças do Novo Sistema

No dia 1º de março de 2024, entrou em vigor uma significativa mudança no sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com a implementação do FGTS Digital. Essa transição representa um marco importante na modernização dos processos relacionados ao FGTS, trazendo benefícios tanto para empregadores quanto para trabalhadores.

FGTS Digital: Principais Mudanças do Novo Sistema

O que é o FGTS Digital?

É uma plataforma online que visa simplificar e agilizar os processos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Por meio dessa plataforma, tanto empregadores quanto trabalhadores poderão realizar diversas operações de forma digital, eliminando a necessidade de documentos físicos e reduzindo a burocracia envolvida.

Principais Mudanças do FGTS Digital:
  • Alteração na data de vencimento – com a edição da Lei nº 14.438/2022 ficou confirmada a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Mas atenção, esta alteração legislativa produzirá efeitos apenas para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital. Os empregadores devem ficar atentos ao momento em que essa mudança vai ocorrer e devem adaptar seus processos, rotinas e sistemas à nova data de vencimento.
  • Competências anteriores ao FGTS Digital – Outro ponto de atenção é que, para os fatos geradores de FGTS que ocorreram antes da efetiva implantação do FGTS Digital, os empregadores devem cumprir suas obrigações através do sistema Conectividade Social (CAIXA), assim como já fazem hoje. Portanto, haverá um ponto de corte. Os valores devidos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital devem ser recolhidos pelo sistema conectividade da CAIXA (via SEFIP) e o valores devidos a partir da competência de implantação do FGTS Digital deverão ser recolhidos via FGTS Digital.
  • Recolhimento via PIX – com a operacionalização do FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX, meio de pagamento recentemente criado pelo Banco Central. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilização desse canal, inclusive no que diz respeito aos limites de pagamento via PIX.
  • eSocial como fonte de dados – o FGTS Digital será alimentado de modo praticamente simultâneo pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial. De modo que, o valor devido de FGTS vai ser gerado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial. Portanto, é preciso atentar para as informações que impactam na base de cálculo do FGTS e para as que caracterizam o vínculo do trabalhador: dados de lotação, tipos de débito (mensal ou rescisório), eventos de remuneração (rubricas que incidem FGTS), etc.
  • Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS – a partir do início de operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão da CRF. Assim, é importante que o empregador fique atento e cumpra sua obrigação de recolhimento de FGTS no prazo, para evitar que isso afete a sua regularidade junto ao Fundo.   

O FGTS Digital representa um avanço significativo na modernização dos processos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, trazendo benefícios como simplificação, agilidade, segurança e acesso facilitado às informações. Empregadores e trabalhadores devem estar atentos às mudanças e buscar se familiarizar com a plataforma para aproveitar ao máximo os benefícios oferecidos por esse novo sistema.

Com a implementação do FGTS Digital, espera-se uma maior eficiência na gestão do FGTS, contribuindo para a melhoria do ambiente de trabalho e para o desenvolvimento do mercado de trabalho no Brasil. De acordo com o governo, o sistema fará com que as empresas ganhem tempo, uma vez que, conforme pesquisas do MTE, o sistema atual vai fazer com que os empregadores economizem 34 horas mensais com o processo de recolhimento do FGTS. 

Fonte: contém informação de www.gov.br/esocial e www.contabeis.com.br

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