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O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE FÉRIAS COLETIVAS

As férias coletivas são um tema importante para as empresas, pois envolvem aspectos específicos que devem ser considerados para que a concessão ocorra de forma correta e dentro dos parâmetros legais estabelecidos.

Neste conteúdo da JFM Contabilidade, vamos esclarecer os principais pontos que as empresas precisam saber sobre esse tipo de recesso das empresas, incluindo fracionamento, leis trabalhistas e outras questões relevantes.

O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE FÉRIAS COLETIVAS
O QUE SÃO FÉRIAS COLETIVAS

De acordo com o Guia Trabalhista: “As férias coletivas são concedidas de forma simultânea a todos os empregados de uma empresa ou apenas a determinados estabelecimentos ou setores dentro da empresa, independentemente de terem completado ou não seus respectivos períodos aquisitivos.”

Para entendermos mais os pontos relevantes que você e sua empresa devem ter conhecimento sobre esse assunto, a JFM Contabilidade fez o levantamento de alguns assuntos importante. Acompanhe com a gente!

Fracionamento: As férias coletivas podem ser concedidas de forma fracionada em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. De acordo com o Guia Trabalhista, a Lei 13.467/2017 (que alterou o § 1º do art. 134 da CLT) a partir de 11.11.2017, já as férias individuais poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um, desde que haja concordância do empregado.

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Comunicação prévia: A empresa deve comunicar ao sindicato da categoria com antecedência mínima de 15 dias, conforme determina a legislação trabalhista.

Férias individuais já marcadas: Se um empregado já tiver férias individuais marcadas para o mesmo período do recesso coletivas, as férias individuais são sobrepostas pelas coletivas, prevalecendo o período de férias coletivas.

Pagamento: As férias coletivas devem ser pagas de forma integral, com acréscimo de 1/3 (um terço) do salário normal, até dois dias antes do início do período de descanso. O valor pago deve incluir ainda as médias de horas extras e adicionais que o empregado tenha direito.

Férias proporcionais: Os empregados que ainda não completaram o período aquisitivo para ter direito às férias individuais também têm direito às férias coletivas proporcionais, ou seja, proporcional ao tempo trabalhado no ano.

Abono Pecuniário: O abono pecuniário é a conversão de 1/3 das férias em dinheiro, a que o empregado tem direito. Para o recesso coletivo, existe a possibilidade de os empregados converterem até 1/3 das férias em abono pecuniário, desde que haja concordância da empresa.

Impactos na folha de pagamento e encargos sociais: As férias coletivas podem impactar a folha de pagamento e os encargos sociais da empresa, como FGTS e INSS. É fundamental que a empresa esteja ciente das obrigações financeiras durante o período de concessão dessas férias.

Controle e registro: É imprescindível que a empresa mantenha um controle adequado e registro detalhado das férias coletivas concedidas, incluindo as comunicações realizadas e a concordância dos empregados envolvidos. A JFM Contabilidade mantém esse controle rigoroso nos registros documentacionais dos seus clientes.

Férias coletivas são uma ferramenta importante para a gestão de recursos humanos nas empresas, mas exigem atenção e cumprimento das normas legais para evitar problemas futuros. A JFM Contabilidade está à disposição para auxiliar e esclarecer dúvidas sobre esse e outros temas contábeis e trabalhistas, proporcionando segurança e conformidade para as empresas.

Contém informações: Guia Trabalhista (www.guiatrabalhista.com.br)

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