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SAIBA SOBRE O DESVIO DE FUNÇÃO CLT

Neste conteúdo vamos tratar de um assunto bem interessante e que pode não fazer parte do entendimento de grande parte das pessoas contratadas por CLT. O desvio de função é uma irregularidade entre o que foi registrado no contrato de trabalho e as atividades que o funcionário desempenha na prática. Você sabe o quanto isso pode te prejudicar e quais seus direitos?

Na rotina da empresa você pode substituir um colega ou ajudar num projeto sem que isso configure propriamente um desvio de função. No entanto, o dever de colaboração do trabalhador é pontual e esporádico, diferente do empregador usar a mão de obra do funcionário em uma atividade para a qual ele deve contratar outro. 

Saiba sobre o desvio de função CLT

Isso fica mais fácil de entender trazendo algumas situações que podem ocorrer no dia a dia de uma organização. Por exemplo:

  1. No mercado atacadista o conferente de estoque adoeceu e o gerente pediu a ajuda do repositor, por três dias, para que a checagem continuasse sendo feita.
  2. Já na padaria, o patrão encarregou o balconista de fazer a pesagem e etiquetagem dos bolos, substituindo o auxiliar do confeiteiro que se ausentou durante uma semana. 
Percebe que houve um curto espaço de tempo onde o empregado ajudou a empresa, um momento de colaboração? 

Mas se a empresa agir dessa maneira, de forma habitual, é bem provável que o desvio de função resulte em prejuízos financeiros ao colaborador.

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Na maioria das vezes o funcionário acaba assumindo uma tarefa para a qual deveria ser melhor remunerado, fazendo com que o desvio de função tenha reflexos trabalhistas e previdenciários. 

O Artigo 468 da CLT trata da alteração das condições estabelecidas nos contratos individuais de trabalho. A redação do artigo é a seguinte:

Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Esse artigo estabelece que qualquer alteração nas condições do contrato de trabalho só pode ocorrer se houver acordo mútuo entre o empregador e o empregado. Além disso, a mudança não deve causar prejuízos diretos ou indiretos ao empregado. Caso contrário, a cláusula que impõe essa alteração pode ser considerada nula.

Fonte: Site Contábil https://sitecontabil.com.br/noticias_empresariais/ler/desvio-de-funcao-clt–veja-o-que-e–consequencias-e-3-exemplos-

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