JFM Contabilidade

NOVA LEI REDUZ BUROCRACIA NA TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS

A recente aprovação da Lei nº 14.382 trouxe mudanças significativas no cenário da transferência de imóveis, visando reduzir a burocracia e simplificar os processos envolvidos nessa operação. A JFM Contabilidade está aqui para explicar as principais alterações e como elas impactam os proprietários e compradores de imóveis.

Segundo a ATOM LAW, a novidade introduzida pela Lei nº 14.382 é que agora não será mais necessário recorrer ao judiciário quando o vendedor ou comprador de um imóvel vendido por meio de uma promessa (contrato particular) ou cessão de direitos se recusar a assinar a escritura pública. Ainda de acordo com a ATOM: “agora os impasses podem ser solucionados diretamente no Registro de Imóveis onde o bem estiver registrado.”

A JFM explica as principais alterações na desburocratização na transferência de imóveis
A JFM explica as principais alterações na desburocratização na transferência de imóveis

O que muda com a Lei nº 14.382

A nova legislação visa agilizar e desburocratizar a transferência de imóveis, simplificando os trâmites legais e reduzindo os custos envolvidos.

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De acordo com a ATOM, para conduzir esse procedimento, será essencial contar com a representação de um advogado para realizar uma análise detalhada do caso e reunir todos os documentos necessários para o pedido:

  • I. Contrato de promessa de compra e venda ou cessão;
  • II. Prova do inadimplemento, que será estabelecida pela ausência de celebração da escritura pública após quinze dias da notificação encaminhada pelo Cartório à outra parte;
  • III. Ata notarial que identifique o imóvel e descreva as características do contrato;
  • IV. Certidões que comprovem a inexistência de processos judiciais relacionados ao imóvel; e
  • V. Certidão de quitação do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

Fique atento às mudanças da Lei, e como ela pode lhe favorecer na desburocratização da transferência de imóveis. A ATOM LAW é parceira da JFM e é especializada em direito imobiliário.

Fonte: ATOM LAW

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